Câmara aprova novas regras sobre trabalho de gestantes na pandemia
17 de Fevereiro de 2022Exclusão do ICMS-ST sobre o PIS/Cofins será julgada, em repetitivo, pelo STJ
17 de Fevereiro de 2022Uma trabalhadora da área de serviços de limpeza foi dispensada do emprego, por justa causa, em razão de não ter se vacinado contra a Covid-19. A falta de vacinação foi comprovada diante da recusa da funcionária para apresentar o comprovante de vacinação.
A trabalhadora buscou prestação jurisdicional para discutir o caso, mas a juíza entendeu que a mulher colocou os interesses próprios acima da segurança do ambiente de trabalho. Ainda, a magistrada afirma que a opção adotada pela empregada de não se vacinar contra a Covid-19 coloca a sua própria saúde e a dos demais empregados em risco, motivo pelo qual a justa causa se confirma.
Não é a primeira decisão nesse sentido sobre o tema, haja vista que a vacinação, apesar de determinação do STF sobre sua compulsoriedade, ainda é direito pessoal de cada um. Porém, os tribunais têm entendido que a segurança do ambiente de trabalho prevalece a esta opção, e que o comprovante de vacinação é o único meio eficaz para garantir um ambiente seguro.
Todavia, o tema do “Passaporte Vacinal” ainda está pendente de julgamento no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF).
Processo Relacionado: 1001359-61.2021.5.02.0030.
Equipe Marcelo Morais Advogados