Pagamento de débito tributário mesmo após denúncia gera extinção da punição
9 de Fevereiro de 2022CARF: Contribuinte vence batalha sobre ágio
9 de Fevereiro de 2022De acordo com duas decisões proferidas pelo Judiciário de São Paulo, duas empresas conseguiram a autorização para liberarem suas mercadorias sem a intermediação de despachantes aduaneiros.
As sentenças foram proferidas pelas 24ª e 11ª Varas Cíveis Federal de São Paulo.
Todavia, a dispensa dos despachantes aduaneiros deve vir acompanhada de maior fiscalização e de regras de atuação para evitar que as empresas sejam penalizadas.
As duas decisões determinam que a Receita Federal viabilize o registro das empresas no Siscomex. Atualmente, os campos no registro do sistema admitem a inserção de CPF, mas não de CNPJ.
A Receita havia argumentado não dispor do orçamento necessário para a adequação do sistema. Porém, os magistrados não acolheram esses argumentos.
Equipe Marcelo Morais Advogados