Senado aprova obrigatoriedade de cobertura de tratamentos fora do rol da ANS
30 de Agosto de 2022Medida provisória adia socorro aos setores cultural e de eventos
30 de Agosto de 2022Declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 359ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 9 de agosto de 2022:
CONVÊNIO ICMS n° 121/22 – Autoriza o Estado do Ceará a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e isenção nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos, suas partes, peças e outros materiais destinados à instalação e operação de tancagem e bases de distribuição para movimentação de combustíveis e lubrificantes derivados ou não do Petróleo, no Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP), no Estado do Ceará;
CONVÊNIO ICMS n° 122/22 – Altera o Convênio ICMS nº 102/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas promovidas por produtores enquadrados na agricultura familiar ou na agroindústria familiar, bem como crédito presumido nas entradas de produtos fornecidos por agroindústria familiar, nas condições que especifica.
Para acessar o AD na íntegra, clique aqui.
Conselho Nacional de Política Fazendária