Depósito para efeito suspensivo não pode ser recebido como pagamento voluntário para afastar multa do CPC
11 de Janeiro de 2023Estados não podem ser obrigados a repassar a municípios ICMS ainda não arrecadado
11 de Janeiro de 2023Informa a rejeição do Estado de São Paulo à ratificação do Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 363ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 22 de dezembro de 2022:
Convênio ICMS nº 200/22 – Altera o Convênio ICMS nº 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.
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Conselho Nacional de Política Fazendária