Solução de Consulta COSIT nº 17, de 20 de abril de 2022
20 de Maio de 2022Indevida a exclusão de uma contribuinte do parcelamento do Refis por não ter pago todas parcelas dentro do prazo previsto
20 de Maio de 2022Declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 351ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12 de maio de 2022:
Convênio ICMS nº 68/22 – Altera o Convênio ICMS nº 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições;
Convênio ICMS nº 72/22 – Altera o Convênio ICMS nº 34/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica.
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Conselho Nacional de Política Fazendária