TRF-3 exclui ICMS do cálculo do IRPJ e da CSLL a empresa de embalagens
4 de Julho de 2024Carf afasta contrato de afretamento e valida Cide sobre remessas ao exterior
4 de Julho de 2024O TJ/CE manteve a condenação da Apple Computer Brasil por venda casada de iPhone sem carregador. A decisão unânime da 4ª câmara de Direito Privado confirmou a sentença da vara Única da Comarca de Ipueiras/CE, que havia determinado a restituição do valor gasto por um consumidor na compra de um adaptador de tomada.
O caso teve início em julho de 2022, quando o consumidor adquiriu um iPhone 11 que não acompanhava o carregador USB-C de 20W, apenas o cabo USB-C. Sem possuir outro carregador compatível, o cliente se viu obrigado a adquirir o acessório separadamente para utilizar o aparelho.
A Apple argumentou que a venda do celular sem carregador não prejudicava o consumidor, pois o valor do acessório não era repassado no preço final do produto. A empresa também sustentou que os clientes poderiam utilizar carregadores de terceiros homologados pela Anatel e que a prática visava à sustentabilidade, já que a maioria dos consumidores já possuía adaptadores de modelos anteriores.
No entanto, o desembargador André Luiz de Souza Costa, relator do caso, considerou “incabível” a presunção da empresa de que todos os compradores de iPhone já dispõem de carregadores compatíveis. O magistrado também ressaltou que a Apple não apresentou provas suficientes de que a venda separada dos produtos traria benefícios reais ao meio ambiente.
“Não foram apresentadas provas minimamente plausíveis acerca da efetiva redução de impactos ambientais com a venda separada dos produtos ou sobre a desnecessidade do carregador de bateria, visto que o produto acessório continua a ser comercializado, embora separadamente, ou seja, não há qualquer expectativa de redução da produção, consequentemente, não se pode afirmar que haverá redução de descarte. Ressalto ainda que o fato vem sendo alvo da fiscalização estatal, uma vez que representa nítida violação aos direitos dos consumidores”, destacou o desembargador.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico Migalhas