Farmacêutico afasta acusação de concorrência desleal e será indenizado
17 de Outubro de 2022Técnica em enfermagem não receberá em dobro por atraso no pagamento de férias
17 de Outubro de 2022A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o pedido de indenização e reintegração de um homem a aplicativo que o removeu de seu rol de motoristas após passageiras reclamarem de conduta inapropriada. O acórdão mantém sentença proferida em primeiro grau pela juíza Patrícia Svartman Poyares, da 6ª Vara Cível de São Bernardo do Campo.
Segundo os autos, o autor da ação foi excluído do serviço de viagens pela empresa após sucessivos relatos de passageiras alegando importunação por parte do motorista. O homem procurou a Justiça requerendo compensação por perdas e danos ou reintegração na plataforma, bem como indenização por danos morais e lucros cessantes – pedidos não acolhidos pelo Tribunal. “Os relatos foram assemelhados, todos no sentido de que o autor realizava algum tipo de assédio ao passageiro. Não se pode deixar de dar credibilidade a depoimentos feitos por passageiros na própria plataforma de aplicativo da requerida”, salientou o relator do acórdão, desembargador Vianna Cotrim.
“Nesse contexto, é direito da apelada rescindir a avença se vislumbrar qualquer conduta que possa desabonar o condutor e afetar a segurança dos seus passageiros, não podendo ela ser compelida a manter uma pessoa como motorista na sua plataforma se assim não desejar”, concluiu o magistrado.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Felipe Ferreira e Antonio Nascimento. A decisão foi unânime.
Processo Relacionado: 1032981-90.2021.8.26.0564
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo