Proposta prevê dedução no Imposto de Renda dos gastos com remédios de uso contínuo
2 de Agosto de 2022Construtora é condenada por assédio de presidente a engenheiro
2 de Agosto de 2022Comunica aos operadores de Comércio Exterior que, tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 203, de 28 de julho de 2022 (D.O.U. 29/07/2022), deverão ser adotados os seguintes procedimentos nas importações intracota de PVC-E (NCM 3904.10.20) de que trata a Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 365, de 15 de julho de 2022:
1. As empresas contempladas com a parcela da cota a que se refere o inciso I do art. 2º da Portaria SECEX nº 203/2022 deverão encaminhar e-mail para suext.coimp@economia.gov.br solicitando informações sobre o montante da cota a ela designada, recebendo como resposta um passo-a-passo de como solicitar esta informação formalmente. A relação das empresas contempladas encontra-se no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/importacaoo/3904-10-20_parcela-da-cota-proporcional.pdf
2. A parcela da cota proporcional deverá ser solicitada, pelas empresas contempladas, até o dia 31 de maio de 2023; caso contrário, ela será redistribuída, em 1º de julho de 2023, para a parcela da cota a que se refere o inciso II do art. 2º da Portaria SECEX nº 203/2022.
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior