STJ permite que montadora aproveite IPI para compensar outros tributos
19 de Julho de 2022Ato Declaratório Executivo COFIS nº 72, de 14 de julho de 2022
20 de Julho de 2022Em julgamento realizado na 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), foi decidido que é possível realizar a distribuição de Juros sobre o Capital Próprio (JCP) retroativo, ou seja, aqueles valores apurados em exercício financeiro anterior.
A decisão foi tomada em sede de voto de desempate pró-contribuinte, ficando vencido o entendimento da relatora da ação, conselheira Edeli Bessa, que considera que o aproveitamento do JCP retroativo ofende o regime de competência, uma vez que não há autorização legal para tanto.
O voto vencedor foi registrado pelo conselheiro Alexandre Evaristo Pinto, responsável pela abertura da divergência. Em seu entendimento, afirmou que o artigo 9 da lei 9.249/95, que trata da dedução dos valores pagos a título de JCP na apuração do Lucro Real, não proíbe o pagamento acumulado, não havendo, portanto, vedação no ordenamento jurídico.
A votação terminou empatada e, de acordo com a sistemática do voto de desempate, o contribuinte sagra-se vencedor da disputa, prevalecendo o voto da divergência.
Processo Relacionado: 10980.724267/2016-29
Equipe Marcelo Morais Advogados