Dispõe sobre o Programa Especial de Regularização Tributária para as Santas Casas, os Hospitais e as Entidades Beneficentes que atuam na área da Saúde (PES) de que trata o art. 12 da Lei n° 14.375, de 21 de junho de 2022, para os débitos inscritos em dívida ativa da União e administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
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Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional