Ato Declaratório Executivo CODAR nº 8, de 13 de junho de 2022
15 de Junho de 2022Senado aprova PEC para manter competitividade do etanol; texto vai à Câmara
15 de Junho de 2022A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, desde 14/06/2022, a exportação dos produtos que especifica está dispensada da necessidade de emissão da “Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa” (TA E0134, modelo LPCO E00079) a ser solicitada no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior, para anuência pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A dispensa do LPCO tem como base legal a publicação da RDC nº 702, de 16 de maio de 2022, que revogou a RDC nº 352, de 2020, em virtude da publicação da Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril de 2022, do Ministro de Estado da Saúde, a qual declarou o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV).
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior