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7 de Junho de 2022A Lei Complementar nº 190, publicada em 04 de janeiro de 2022, estabeleceu a criação de um portal on-line destinado a permitir a cobrança simplificada do Diferencial de Alíquotas (Difal) do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).
Tal portal, que foi pensado para ser uma espécie de “teste” da reforma tributária, tem sido motivo de embates judiciais entre estados e contribuintes, pois, de acordo com a lei, apenas após o 3º mês de funcionamento do portal é que os estados poderiam iniciar as cobranças. Segundo os contribuintes, as cobranças já estão sendo realizadas, estimadas em R$ 10 bilhões por ano.
Além disso, os contribuintes defendem também que o portal não atende os propósitos dispostos na LC, quais sejam: Conter ferramenta que permita a apuração centralizada do imposto e a emissão das guias de recolhimento, para cada ente da Federação, da diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual.
Atualmente, o portal, lançado pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), conta apenas com informações sobre as alíquotas do ICMS referentes a cada um dos estados, bem como com os benefícios fiscais e regimes especiais existentes.
As questões previstas na legislação não existem, haja vista que emissão centralizada de guias para pagar a Difal não funciona e a empresa é direcionada para o site da secretaria da Fazenda local.
A questão do portal é abordada lateralmente numa ação em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) impetrada por Alagoas. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade em questão, o estado pediu a rejeição de todos os pedidos de contribuintes que versarem sobre a suspensão do recolhimento do Difal em 2022, por conta do princípio da Anterioridade Geral (Anual).
O referido princípio dispõe que um tributo não pode ser exigido no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que o institui ou majora. Como a LC nº 190/2022 foi publicada neste ano, os contribuintes defendem que a cobrança só deve iniciar-se em 2023 (exercício financeiro subsequente).
O diretor institucional do Comitê Nacional dos Secretários de Estado da Fazenda (Comsefaz), André Horta, rebate que o portal atende à lei, mas diz que “é normal” existirem versões “1.0 e 2.0” dos produtos lançados pelos Estados, sem se comprometer com uma data para a ferramenta funcionar. “Há a intenção de todos de aprimorar o portal, mas não entendemos que o atual site desrespeite a legislação”, afirma.
Na ADI do estado do Alagoas, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que o Difal só seja cobrado a partir de 2023, mas não tratou sobre a questão do portal.
Equipe Marcelo Morais Advogados