Aplicam-se à CSLL as mesmas regras de dedutibilidade aplicáveis ao IRPJ, decide CARF
26 de Maio de 2022Solução de Consulta nº 10.003, de 26 de maio de 2022
27 de Maio de 2022Na sexta-feira (13/05), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) emitiu recomendação à Secretaria de Governo Digital (SGD/ME) para a adequação do Portal Gov.BR às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A recomendação propõe adequações em relação ao tratamento de dados pessoais decorrente da coleta de cookies no Portal Gov.br.
A análise feita pela ANPD identificou dois pontos de atenção, que necessitam ser revistos visando a adequação inicial do Portal Gov.br à LGPD.
O primeiro diz respeito ao banner de primeiro nível, que é apresentado ao usuário ao acessar a página de qualquer site hospedado no “Gov.br”, incluindo o da ANPD. Além de conter informações muito limitadas, o banner confere ao usuário uma única opção (“aceito”), prática que contraria a determinação da LGPD de que, para ser válido, o consentimento do titular deve ser livre, informado e inequívoco, ou seja, que não gere dúvidas ao usuário.
O segundo diz respeito à Política de Cookies, que é disponibilizada em um banner de segundo nível, acessível ao usuário que clicar no link correspondente. As informações que constam na Política de Cookies são apresentadas de forma genérica, o que dificulta a compreensão por parte do usuário.
A ANPD recomenda que para a adequação do Portal Gov.br à LGPD sejam observadas as boas práticas indicadas, e que se adotem, pelo menos, as seguintes medidas:
- No banner de primeiro nível:
- Disponibilizar botão de fácil visualização, que permita rejeitar todos os cookies não necessários;
- Desativar cookies baseados no consentimento por padrão (opt-in);
- No banner de segundo nível (Política de Cookies):
- Identificar as bases legais utilizadas, de acordo com cada finalidade / categoria de cookie, utilizando o consentimento como principal base legal, exceção feita aos cookies estritamente necessários, que podem se basear no legítimo interesse;
- Classificar os cookies em categorias no banner de segundo nível;
- Permitir a obtenção do consentimento específico de acordo com as categorias identificadas;
- Disponibilizar botão de fácil visualização, que permita rejeitar todos os cookies não necessários.
Importante destacar que a ANPD, por ser um órgão do Governo Federal, utiliza a infraestrutura do Portal Gov.br para disponibilizar o seu site oficial e está submetido à sua implementação.
Esta Autoridade, por ser a responsável pela interpretação e fiscalização da adequação à LGPD, conforme a própria lei, tem suas condutas fortemente observadas pela sociedade e, consequentemente, os agentes regulados se espelham em suas práticas, o que justifica ainda mais a imediata adequação das práticas de tratamento relacionadas à coleta de cookies, de acordo com o indicado na recomendação.
Informamos que a equipe técnica da ANPD está elaborando um guia a respeito do tema, em que serão tratados, entre outros, os tipos de categorias e finalidades de cookies; as bases legais da LGPD; e as boas práticas de coleta de cookies, para todos os agentes de tratamento de dados pessoais.
Diante disso, a ANPD torna pública as recomendações apresentadas para adequação inicial do Portal “Gov.br”, a fim de orientar os demais agentes de tratamento quanto às práticas relacionadas ao tratamento de dados pessoais decorrente da coleta de cookies.
Para ler a recomendação na integra clique aqui.
Autoridade Nacional de Proteção de Dados