Solução de Consulta DISIT/SRRF06 nº 6.008, de 19 de maio de 2022
24 de Maio de 2022Desconhecimento do diagnóstico afasta natureza discriminatória de dispensa de empregado com câncer
24 de Maio de 2022Informa que a partir do dia 1º de junho a funcionalidade CONSULTAR Nº DO CE-MERCANTE PARA DESCONSOLIDAÇÃO, exclusiva para empresas cadastradas como DESCONSOLIDADOR, será desativada. Para acesso online, controlado e massivo aos dados do CE-Mercante, utilizar a funcionalidade CONSULTAR CONHECIMENTOS INCLUÍDOS E ALTERADOS.
Alertamos que, diferentemente da CONSULTAR Nº DO CE-MERCANTE PARA DESCONSOLIDAÇÃO, que utiliza a data de emissão do BL como dado de entrada, a funcionalidade CONSULTAR CONHECIMENTOS INCLUÍDOS E ALTERADOS utiliza a data de inclusão (para pesquisar conhecimentos incluídos) ou a data de atualização (para pesquisar conhecimentos alterados ou excluídos) dos CE como parâmetro de entrada.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira