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29 de Abril de 2022Foi publicada, pelo jornal Valor Econômico, uma notícia importante no âmbito do Direito Consumerista, no tangente à responsabilidade do fabricante pelo defeito no produto.
De acordo com a notícia, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que as indústrias estão desobrigadas de realizar a troca imediata dos aparelhos celulares que estiverem com defeito.
Na prática, isso represente uma grande vitória aos fabricantes, que, com base na decisão, gozarão do prazo de 30 dias para entregar um novo aparelho ao consumidor.
A discussão é antiga e vinha se arrastando nos tribunais desde 2010. Com esta decisão, da qual não cabe mais recurso, o tema foi encerrado.
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Equipe Marcelo Morais Advogados