Portaria SECEX nº 146, de 17 de novembro de 2021
18 de Novembro de 2021CCJ aprova proposta que prorroga desoneração da folha de pagamento até 2023
18 de Novembro de 2021Informa que, a partir de 18/11/2021, os pedidos de licenciamento (LI) para importação de cosméticos, alimentos e saneantes sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 81/2008, poderão ser objeto dos LPCO I00007 – LI/DI Importação de cosméticos com finalidade comercial ou industrial, I00026 – LI/DI – Importação de alimentos com finalidade comercial ou industrial, e I00027 – LI/DI – Importação de saneantes com finalidade comercial ou industrial, respectivamente, no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos” (LPCO) de Importação do Portal Único de Comércio Exterior.
Para detalhes deste novo processo consulte a cartilha de peticionamento de importação por meio de LPCO publicada pela ANVISA.
Adicionalmente, informamos que os campos dos formulários LPCO a serem preenchidos pelos importadores, bem como as respectivas NCM de cada modelo de LPCO estão listados nas abas 02 e 03 da planilha “II. Tratamento Administrativo Portal Único” disponível na página “Tratamento Administrativo na Importação”.
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior