STJ é contrário à exclusão da CPRB do PIS e da Cofins
6 de Outubro de 2021Aprovado projeto que prorroga incentivos fiscais a empresas por até 15 anos
7 de Outubro de 2021Altera a Portaria ALF/SPO nº 548, de 26 de março de 2014, para alterar a redação da referida Portaria, publicada no Diário Oficial da União de 11 de abril de 2014, como segue:
“Art. 6º: …
IV – cancelar declarações simplificadas de importação – DSI; e
V – ratificar ou retificar, em instância recursal, o indeferimento de pedido de regime especial de trânsito aduaneiro.
Art. 7º: …
I – prorrogar, em situações especiais devidamente justificadas, o prazo de permanência no regime especial de entreposto aduaneiro, respeitado o limite máximo de três anos;
II – prorrogar o prazo de vigência do regime especial de exportação temporária por período superior a dois anos e inferior, no total, a cinco anos;
III – autorizar o desembaraço de mercadorias importadas retidas por autoridade fiscal em virtude de litígio, após verificação da garantia prestada pelo autuado, nos termos e condições estabelecidos na Portaria MF nº 389/1976;
IV – aplicar pena de perdimento de mercadorias, veículos e moedas;
V – aplicar sanção a intervenientes em operações de comércio exterior; e
VI – autorizar o levantamento de depósitos.
Parágrafo único. A decisão mencionada no inciso IV do caput, quando for relacionada a auto de infração cujo valor total das mercadorias envolvidas superar o montante de R$ 1.000.000,00, será proferida mediante Despacho Decisório assinado por dois Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil.
Art. 8º-A: …
IV – aplicar pena de perdimento de mercadorias, veículos e moedas;
V – aplicar sanção a intervenientes em operações de comércio exterior; e
VI – autorizar o desembaraço de mercadorias importadas retidas por autoridade fiscal em virtude de litígio, após verificação da garantia prestada pelo autuado, nos termos e condições estabelecidos na Portaria MF nº 389/1976.”
Para acessar a Portaria na íntegra, clique aqui.
Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo