
Legislação vigente na exportação é a que vale para fins de Reintegra no IRPJ/CSLL
20 de Maio de 2026Herdeiros da Hering, marca incorporada pelo Grupo Soma em 2021 por R$ 5,1 bilhões, sofreram primeira derrota na Justiça na ação em que pedem para anular a doação das ações da avó, Eulália Hering, que chegou a ter 25% do capital social da companhia e foi uma das mulheres mais ricas do país. Ela morreu em 2006. O juiz aplicou prescrição e decadência ao caso, sem analisar o mérito. Haverá recurso.
A ação foi movida em 2023 por três netos de Eulália, Pedro Roberto, Rafaela e Eduardo Teodoro Hering. Eles acusam parentes de terem dilapidado o patrimônio da avó. Alegam que a herança sumiu aos poucos, tendo sido antecipada de forma fraudulenta, inclusive com falsificação de assinatura.
Eles processam os tios Klaus (filho de Eulália) e Ivo Hering e Antônio Diomário de Queiroz (foi casado com a falecida Maike Hering, filha de Eulália), que teriam se beneficiado com a antecipação, e até a própria varejista. Argumentam que o direito seria imprescritível e que Eulália, à época, era idosa, quase cega e sem discernimento necessário.
Com a ação, os herdeiros tentam levar mais bens para o inventário da matriarca, que tramita desde 2007 na 2ª Vara Cível da Comarca de Blumenau (SC) e pouco avançou. Segundo fontes, sem essas ações, o patrimônio no inventário seria irrisório – menos de R$ 1 milhão -, pois a maior parte da herança teria sido antecipada. A ação de partilha de bens está suspensa até haver um desfecho nesse processo em que pedem a nulidade (processo nº 5019310-34.2023.8.24.0008).
O valor da causa é de R$ 28,1 milhões, mas pode ser bem maior. Segundo o advogado que representa os herdeiros, é apenas o valor atualizado de uma das doações da holding controladora. As ações da Hering estavam dentro dessa estrutura e valorizaram com o tempo. Também houve a incorporação pelo Grupo Soma, distribuição de dividendos e pagamento de Juros sobre Capital Próprio (JCP). “Para saber a extensão disso, só a prova pericial para analisar todos os atos societários que vieram depois”, diz o advogado.
O caso saltou aos olhos da gestora de ativos independentes Algarve Capital, que financia o inventário e comprou 10% dos honorários na ação de nulidade. Desentendimentos com os herdeiros e a defesa deles logo no início da ação, no entanto, a afastaram do litígio e o contrato virou outra disputa judicial.
Na ação de nulidade, os netos dizem que, ao longo de décadas, os tios, em conluio, “praticaram transferências e vendas fictícias de ações, falsificaram assinaturas e ocultaram patrimônio, com o objetivo de esvaziar a legítima” a que teriam direito. Apontam como articulador Klaus Hering, que, na condição de procurador e administrador de seus bens, teria orquestrado as supostas fraudes.
O juiz do caso, Rodrigo Vieira de Aquino, da 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau, sequer analisou os pedidos. Entendeu que como a maioria dos fatos narrados pelos netos ocorreu entre a década de 1980 e 1990, já teriam prescrito. Para as alegações de que as doações seriam inoficiosas, ele aplicou o Código Civil de 2002, que passou a prever prazo prescricional geral de 10 anos. Ou seja, o direito de propor a ação encerraria em 2013.
O magistrado ainda entendeu que como a venda das cotas sociais foi registrada em Junta Comercial, os netos não poderiam alegar desconhecimento das operações. “A partir do arquivamento dos atos constitutivos e modificativos, presume-se o seu conhecimento por terceiros, inclusive pelos eventuais interessados, não sendo juridicamente relevante a alegação de desconhecimento subjetivo para fins de postergação do termo inicial do prazo decadencial.”
Na defesa, Klaus Hering negou as acusações e pediu a aplicação da prescrição. “Durante o curso do processo, todas as alegações foram desconstituídas com a documentação probatória hábil. Essa documentação foi apresentada por todos os réus, um complementou o outro”, afirma a advogada dele.
Nos autos, Ivo Hering também negou irregularidade e destaca que as operações societárias foram lícitas, documentadas e com a anuência de Eulália e dos demais herdeiros, incluindo a mãe dos autores, Elke Hering.
Já Antônio Diomário de Queiroz, nos autos, admitiu a existência de “arranjos familiares”, mas que não teria se beneficiado das operações, pois seu casamento com Maike Hering era sob o regime de separação de bens. Para seu advogado, a decisão “seguiu a jurisprudência do STJ sobre a matéria, razão pela qual não vejo probabilidade para sua reforma em caso de eventual recurso”.
Para o advogado dos herdeiros, o juiz não enfrentou os principais pedidos dos autores, sobre a validade das doações. “Alguns dos pedidos de declaração de nulidade são imprescritíveis, dada a natureza deles e suspendem a contagem quanto a decadência”, afirma, citando como exemplo a falsificação de assinatura. “O ponto é voltar ao status antes da doação e avaliar como isso pode ser operacionalizado, seja com indenização, seja com a entrega das ações”, completa.
Em nota, a Hering afirma que não comentará o caso, pois “envolve temas relacionados exclusivamente à família homônima, sem qualquer relação com a operação da companhia”. “Eventuais decisões judiciais relacionadas ao caso não produzem qualquer impacto sobre as atividades da empresa”, acrescenta.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico






