Carf cancela autuação bilionária da Caoa envolvendo subvenção para investimento
12 de Abril de 2023Primeira Seção aplica entendimento pacificado e permite dupla incidência do IPI sobre produtos importados
13 de Abril de 2023A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, a partir de 12/04/2023, os pedidos de Seguro de Crédito à Exportação (SCE), deverão ser registrados no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros” (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior, observando-se o seguinte:
Seguro de Crédito à Exportação – Defesa e Garantias (Pré-Embarque): no item da DU-E deverá ser informado o código de enquadramento 81505. Será requerido um LPCO do modelo E00135 (TA E0222);
Seguro de Crédito à Exportação (Pós Embarque): no item da DU-E deverá ser informado o código de enquadramento 81504. Será requerido um LPCO do modelo E00136 (TA E0223).
O órgão responsável pela análise e deferimento do pedido de LPCO será a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. – ABGF, e a Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior – SE-CAMEX – acompanhará as operações como órgão auxiliar, supervisionando a atuação da ABGF no Portal Único Siscomex.
Os campos a serem preenchidos e as demais características do TA e do modelo de LPCO serão disponibilizados na página “Tratamento Administrativo de Exportação” >> Tratamentos Administrativos, Modelos de LPCO e Atributos na Exportação >> Abas 01 e 02, e também na Portaria Secex nº 19/2019 (consolidada) e seus anexos.
Departamento de Operações de Comércio Exterior