Presidente Lula pede eficácia imediata a novo decreto sobre alíquotas do PIS/Cofins
10 de Fevereiro de 2023Justiça do Trabalho vai julgar ação contra bloqueio de motorista em aplicativo de passageiros
13 de Fevereiro de 2023Declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 365ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 24 de janeiro de 2023:
Convênio ICMS n° 1/23 – Altera o Convênio ICMS nº 101/22, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a convalidar os fatos geradores relativos ao Convênio ICM nº 12/75, com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS nº 55/21;
Convênio ICMS n° 2/23 – Altera o Convênio ICMS nº 178/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS, com a finalidade de regularizar créditos, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizados ou não, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de outubro de 2022, com redução de penalidades e acréscimos legais, na forma que especifica;
Convênio ICMS n° 3/23 – Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 123/22, que autoriza as Unidades Federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás natural veicular – GNV, nos termos que especifica.
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Conselho Nacional de Política Fazendária