Posse indireta de imóvel não gera obrigação tributária, decide TJ-SP
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6 de Setembro de 2023A Ministra Cármen Lúcia manteve quebra de sigilos bancário e fiscal de Ramiro Júlio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira, sócios administradores da empresa 123 Milhas, requerida pela CPI das Pirâmides Financeiras, na Câmara dos Deputados. S. Exa. determinou, contudo, que o acesso aos dados obtidos seja restrito aos deputados que integram a CPI.
No MS 39.363, a defesa dos irmãos alegava que as investigações acerca das operações da empresa não teriam relação com o tema da CPI. Além da suspensão das quebras de sigilo, os advogados pediam a exclusão da 123 Milhas e de seus administradores do âmbito da investigação da Comissão.
Para ministra Cármen Lúcia, potenciais irregularidades justificam a quebra do sigilo bancário e fiscal dos sócios da 123 Milhas.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)
Pedido justificado
Para a ministra Cármen Lúcia, o modo de operação da 123 Milhas, as suspeitas com relação à saúde financeira da empresa e a possibilidade de irregularidades, como descrito no requerimento da CPI, justificam o pedido de transferência das informações sigilosas dos sócios.
A relatora observou, ainda, que cabe ao Congresso Nacional definir a finalidade da comissão e convocar quem possa esclarecer os fatos ou corroborar as provas obtidas.
Processo: MS 39.363
Depoimento
A ministra também negou o pedido de reconsideração de sua decisão no HC 231.724, em que havia determinado o comparecimento dos sócios à CPI.
S. Exa. Considerou que não houve demonstração de fato ou ato que fundamentasse a revisão da decisão.
Processo: HC 231.724
Com informações disponibilizadas pelo Migalhas.
Equipe Marcelo Morais Advogados