Solução de Consulta nº 177, de 15 de agosto de 2023
21 de Agosto de 2023Intervalo intrajornada de portuário não pode ser concedido no fim do expediente
21 de Agosto de 2023Comunica que a partir de 21/08/2023 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
1. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” para o subitem 94059900 – Outras, conforme redação a seguir:
a) 94059900 – Outras
Destaque 001 – Para uso médico-odonto-hospitalar humano
2. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” para o subitem 94051910 – Focos cirúrgicos (luzes sem sombra, do tipo utilizado em medicina, cirurgia ou odontologia).
Departamento de Operações de Comércio Exterior