Comunica alterações no tratamento administrativo de importação de produtos sujeitos à anuência do IBAMA– Resolução Gecex nº 272/2021
Comunicamos que, em decorrência da alteração da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022) promovida pela Resolução GECEX nº 272/2021, as alterações no tratamento administrativo de importação dos subitens abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, entrarão em vigor a partir de 13/04/2022:
1. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria”:
a) Posição 3827 – Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
b) Subitens das posições 2903 – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos e 8701 – Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09) indicados na tabela que especifica.
Para acessar a Notícia na íntegra, clique aqui.
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior