STF rejeita embargos na ADC 49, sobre transferência de crédito de ICMS
23 de Fevereiro de 2024Soluções de Consulta nº 4.005 e 4.006 – SRRF04/DISIT, de 21 de fevereiro de 2024
26 de Fevereiro de 2024Esta Resolução institui o Programa de Certificação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – Programa OEA, por intermédio do Módulo Complementar do OEA Integrado, nos termos definidos na Portaria RFB nº 2.384, de 13 de julho de 2017, doravante denominado Programa OEA-Integrado Anvisa.
O Programa OEA-Integrado Anvisa tem caráter voluntário e a não adesão dos operadores elegíveis à certificação não implica impedimento ou limitação à atuação destes em operações regulares de comércio exterior.
Para acessar a Resolução na íntegra, clique aqui.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária