STJ: Credor pode ceder a terceiros crédito decorrente de astreintes
5 de Setembro de 2023Solução de consulta nº 195, de 29 de agosto de 2023
5 de Setembro de 2023O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou, na última quinta-feira (31/8), uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) na qual defendeu a manutenção de uma decisão trabalhista que reconheceu a existência de vínculo de emprego entre a Cabify e um motorista de aplicativo.
O posicionamento se contrapõe à monocrática proferida pelo ministro Alexandre de Moraes no último mês de maio, em que ele acolheu o pedido feito pela empresa e anulou os atos da Justiça do Trabalho, determinando que o processo seja remetido à Justiça Comum.
Trata-se de uma tendência na cúpula do Judiciário brasileiro. Os ministros — não raro por meio de decisões proferidas apenas pelo relator — têm cassado decisões trabalhistas sobre terceirização e pejotização que tenham reconhecido a existência de vínculo empregatício entre empresas e trabalhadores.
O caso da Cabify é paradigmático por se tratar de “uberização”, ou seja, a relação entre um trabalhador e uma plataforma de tecnologia. A definição, baseada no nome da rival, é da própria Cabify.
Segundo a plataforma, uma decisão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) entendeu que haveria vínculo empregatício entre o trabalhador e a companhia, embora o Supremo considere válidos outros tipos de contratos que não relação de emprego tradicional.
A empresa alegou violação a entendimentos fixados pela Corte na ADPF 324, no RE 958.252 (Tema 725 da repercussão geral) e na ADC 48, nos quais os ministros assentaram a constitucionalidade da terceirização de modo geral e especificamente em relação ao transporte de cargas.
A Cabify também mencionou ofensa às decisões proferidas na ADI 5.835 e no RE 688.223 (Temas 590). Os casos têm por objeto questões tributárias, a respeito da incidência de ISS sobre licenciamento de software e do local de recolhimento do imposto.
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes julgou que a Justiça do Trabalho desconsiderou as conclusões do STF firmadas em cada um desses casos.
O trabalhador recorreu, argumentando que a Cabify não passou por todas as instâncias possíveis e que os atos da Justiça do Trabalho não têm relação com os precedentes citados pela empresa.
A manifestação de Augusto Aras vai no mesmo sentido. O PGR disse que a companhia acionou o Supremo antes do julgamento de um recurso protocolado no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e que, além da falta de relação entre os julgados, a matéria exigiria a reanálise de provas.
“Ainda que a decisão agravada, a partir dos precedentes invocados pela reclamante, assente a legitimidade de outras formas de contratação diferentes do vínculo de emprego, independentemente de se tratar de terceirização, essas modalidades contratuais hão de ser hígidas sob todos os aspectos, inclusive o fático”, escreveu Aras.
Para ele, seria necessário revisitar as provas a fim de verificar a existência ou não dos requisitos do vínculo empregatício registrados na decisão do TRT3, o que não é possível por meio de reclamação constitucional, o meio escolhido pela Cabify para questionar o julgado.
O procurador-geral sustentou que não existe um entendimento da Justiça do Trabalho sobre vínculo empregatício entre motoristas e plataformas.
“Tais premissas demonstram que se trata de matéria com significativa complexidade fática e probatória, sinalizando a incompatibilidade de sua análise, pelo STF, em sede de reclamação constitucional”, concluiu.
Aras pediu que o pedido do trabalhador seja acolhido, de forma que seja negado seguimento à reclamação. A controvérsia é alvo da RCL 59.795.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo JOTA.