STF vai definir se estimativa de arrecadação com isenção de ICMS entra na cota dos municípios
11 de Outubro de 2021STF autoriza Estados e municípios a ficarem com retenção do IR
11 de Outubro de 2021Segundo o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, os contribuintes podem realizar a transferência interestadual dos créditos de ICMS obtidos após a declaração de inconstitucionalidade da cobrança do imposto quando a operação for a de deslocamento interestadual entre estabelecimentos do mesmo dono.
O julgamento, retomado na sexta-feira (08/10), em Plenário Virtual, versa sobre a modulação dos efeitos da decisão que declarou a inconstitucionalidade da cobrança.
Até o momento, o entendimento de quatro ministros é o de que a decisão deve começar a valer já a partir do próximo ano.
Entre estes ministros, está Luís Roberto Barroso, o único a defender a possibilidade de transferência dos créditos na hipótese dos estados não regularem a cobrança até o fim do prazo.
Além disso, Barroso votou também pela ressalva dos processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data da publicação da decisão.
Em abril deste ano, o STF declarou como inconstitucionais dispositivos da Lei Kandir que previam a incidência do ICMS sobre essas transferências.
Apesar de ser uma decisão de cunho benéfico aos contribuintes, ela também restringe os créditos de ICMS, para abatimento, ao estado de saída da mercadoria.
Processo Relacionado: ADC 49
Equipe Marcelo Morais Advogados