O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um segundo recurso da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) na ação que derrubou a “revisão da vida toda” das aposentadorias. Para o relator do caso, a entidade tenta mudar a tese do julgamento que ocorreu em março do ano passado, que deu vitória ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e impôs um limite para a mudança de cálculo mais benéfico para os trabalhadores.
A discussão é uma das mais relevantes para a União pelo impacto bilionário. O governo federal estimava um custo potencial de R$ 480 bilhões, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, se a “revisão da vida toda” fosse aceita pelo STF. Para o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), porém, o valor seria de R$ 1,5 bilhão.
O Supremo derrubou a possibilidade de aplicação da “revisão da vida toda” por considerar a regra de transição da reforma da Previdência do governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC) obrigatória e não opcional. Essa regra de transição, da Lei nº 9.876, de 1999, limitou a quem já contribuía à Previdência Social incluir os salários pagos a partir do ano de 1994 no cálculo do benefício.
São os segundos embargos de declaração opostos pela CNTM. No primeiro, negado em agosto do ano passado, a entidade alegava que os ministros não teriam analisado a tese do Tema nº 1.102. Esse tema trata da possibilidade de revisão da aposentadoria pela aplicação do artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213, de 1991, quando este fosse mais favorável do que a regra de transição da Lei 9.876/99, aos segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social antes da publicação da Lei nº 9.876/99.
Agora, a CNTM tenta, mais uma vez, fazer prevalecer esse argumento. Também tenta aplicar a modulação dos efeitos, fazendo com que a decisão passe a valer apenas para o futuro, salvaguardando quem já tinha movido ações judiciais sobre o tema até março de 2024 e estavam recebendo benefícios com o implemento da “revisão da vida toda”. Também requer que o voto do ministro Gilmar Mendes seja anulado, pois havia se declarado impedido em 2010.
Para Nunes Marques, a Confederação ataca novamente o acórdão de mérito, quando, na verdade, deveria ter questionado apenas os pontos da decisão que negou o primeiro embargo de declaração, em agosto do ano passado. “Os aclaratórios agora em análise só poderiam esgrimar contra supostos vícios do acórdão de 30 de setembro de 2024, cuja ementa foi transcrita acima”, disse Marques.
A CNTM afirmou que vai opor “tantos embargos quantos fossem necessários à modificação do julgado, com o consequente restabelecimento da tese chamada de ‘revisão da vida toda'”. “Como se vê, a recorrente inegavelmente brada com a ameaça de protelar o julgamento definitivo até quando o Tribunal, já sem mais o que fazer, ofereça ao caso uma ‘sólida análise para o alcance de um desfecho hígido’”, acrescenta o relator.
Por isso, além de negar o recurso da entidade, Nunes Marques determinou que fosse expedida a certidão do trânsito em julgado do acórdão de março do ano passado, que derrubou a “revisão da vida toda” (ADI 2.111).
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico