STF confirma constitucionalidade de teto municipal para requisição de pequeno valor (RPV)
14 de Setembro de 2022Prescrição ocorrida após a coexistência de dívidas não impede a compensação, define Terceira Turma
14 de Setembro de 2022Tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.120, de 5 de julho de 2022, comunica que foram realizadas, na data de hoje, as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações de minerais e minérios de lítio e seus derivados, sujeitas à anuência da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN:
1. Exclusão dos tratamentos administrativos do tipo “Mercadoria” ou “NCM/Destaque”, conforme relacionados na tabela que menciona.
2. Alteração do texto descritivo do destaque 001 para o subitem abaixo relacionado (a partir de 14/09/2022):
25309090 – Outras
DE:
Destaque 001 – Ambligonita, lepdolita, petalita ou qualquer outra areia de zircônio micronizada
PARA:
Destaque 001 – Qualquer outra areia de zircônio micronizada
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior