Notícia Siscomex Exportação n° 015/2022
10 de Junho de 2022Notícia Siscomex Importação nº 033/2022
13 de Junho de 2022Com a publicação do Decreto nº 11.090/2022, que exclui da base de cálculo do Imposto de Importação os gastos incorridos no território nacional relativos à carga, descarga e ao manuseio associados ao transporte da mercadoria importada, informamos que, desde que esses gastos estejam destacados do custo de transporte, o importador:
1 – Não deverá declará-los como acréscimo ao valor aduaneiro na ficha correspondente da Adição da DI; e
2 – Somente poderá deduzi-los do valor aduaneiro, caso o INCOTERM negociado seja o Devilery at Place Unloaded – DPU.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira