STJ: Negada a isenção de IPI aos estabelecimentos equiparados a industriais
29 de Abril de 2022Notícia Siscomex Importação n° 021/2022
2 de Maio de 2022Comunica que a partir de 30/04/2022 serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Para acessar a Notícia Siscomex na íntegra, clique aqui.
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior