Despacho nº 8, de 1º de março de 2023
2 de Março de 2023Operadoras de celular contestam normas estaduais que elevaram ICMS sobre comunicação
2 de Março de 2023Comunica que, a partir de 03/03/2023, serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo indicados, sujeitos à anuência do Ministério da Defesa (MD):
1. Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” a seguir:
85176299 – Outros
Destaque 001 – Transceptores de Equipamentos para Comunicação por Rádio, com características técnicas para uso militar
Destaque 002 – Transceptores e antenas para comunicação Terra-Ar por Rádio, com características técnicas para uso militar
Destaque 003 – Transceptores e antenas para comunicação via satélite, com características técnicas para uso militar
85183000 – Fones de ouvido (Auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes)
Destaque 001 – Combinados para Condução Óssea – Osteofone com características técnicas para uso militar
85261000 – Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar)
Destaque 002 – Equipamentos projetados ou adaptados para controle de tiro de artilharia, foguetes ou mísseis (anuência conjunta com DFPC)
Destaque 003 – Simuladores e seus softwares de ambiente radar e comunicação, com características técnicas para uso militar
Destaque 004 – Aparelho de Rádio Detecção e Radio Sondagem (Radar) com características técnicas para uso militar
Destaque 005 – Equipamento para controle de tiro de torpedos
88052100 – Simuladores de combate aéreo e suas partes
Destaque 001 – Simuladores de Combate Aéreo Militar e suas partes e acessórios
89079000 – Outras
Destaque 001 – Bóia Inflável Alvo de Artilharia Naval (Ex: alvo Killer Tomato)
Departamento de Operações de Comércio Exterior