Lei nº 14.385, de 27 de junho de 2022
28 de Junho de 2022Vendedor de empresa varejista não obtém reparação por danos morais devido a vendas casadas
28 de Junho de 2022Comunica que, a partir de 30/06/2022, os pedidos de licenciamento (LI) para importação de produtos para saúde e produtos diversos com finalidade comercial ou industrial sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 81/2008, poderão ser objeto dos LPCO I00008 – “LI/DI – Importação de produtos para saúde com finalidade comercial ou industrial” ou I00036- “LI/DI – Importação de produtos diversos com finalidade comercial ou industrial”, respectivamente, no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos” (LPCO) de Importação do Portal Único de Comércio Exterior.
Conforme consta no cronograma publicado pela Anvisa, os assuntos correspondentes do PEI serão encerrados em 31 de julho de 2022, de modo que a inclusão dos pedidos de LPCO para estas importações serão obrigatórias a partir de 1º de agosto de 2022. Para detalhes deste novo processo consulte a cartilha de peticionamento de importação por meio de LPCO publicada pela ANVISA.
Adicionalmente, Informamos que, a partir de 30 de junho de 2022, os modelo de LPCO I00006 – “LI/DI – Importação de produtos de terapias avançada”, I00034 – “LI/DI – Importação de medicamentos com finalidade comercial ou industrial”, I00035 – “LI/DI – Importação de produtos sujeitos a controle especial” passarão a exigir o preenchimento do campo “Contém derivado de animal ruminante?”( ATT_6260) do tipo booleano, onde em caso positivo, será necessário incluir a documentação preconizada pela RDC nº 68/2003.