Portaria ALF/RJO nº 12, de 21 de outubro de 2021
22 de Outubro de 2021Senado inclui proteção de dados pessoais como direito fundamental na Constituição
22 de Outubro de 2021A COSIT que no dia 11 de outubro último foram implementadas melhorias em funcionalidades no módulo CCT. Dentre elas, em razão de sua importância para o setor privado, destacam-se:
1 – possibilidade de se registrar CCE manualmente para toda a carga consolidada (MRUC), como mencionado nas páginas dos manuais aduaneiros referentes aos temas CCE, CCE manual e retificação de estoque pós-ACD;
2 – inclusão de novos CFOPs entre aqueles que podem ser utilizados em notas fiscais a serem recepcionadas no CCT. Desta maneira, permite-se, em situações específicas, que notas de retorno, devolução ou transferência possam ser recepcionadas e, em seguida, entregues para o mercado interno. Orientações sobre o tema podem ser encontradas na página dos manuais aduaneiros que trata da entrega de carga para retorno ao mercado interno e também na página de perguntas frequentes da exportação ( resposta 2.12); e
3 – permissão de cancelamento de MIC/DTA, TIF/DTA e DTAI também na situação de “trânsito autorizado”, permanecendo o impedimento desse cancelamento para o trânsito já iniciado.
Reitera a importância de que todos os intervenientes consultem o Portal Siscomex, os Manuais Aduaneiros e a página de perguntas frequentes de exportação e conheçam melhor o novo processo de exportação, suas principais funcionalidades e módulos.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira