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8 de Novembro de 2022Em votação unânime, a 18ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a justa causa de uma gerente do Banco Santander dispensada por ter descumprido regras previstas nos normativos da empresa, gerando um prejuízo milionário à instituição. De acordo com os autos, a empregada contratou seguro de vida no valor de R$ 1 milhão sem analisar o potencial financeiro do cliente e sem fazer consulta de antecedentes criminais. No caso, o segurado respondia a “vários processos criminais por homicídio, exploração de trabalho escravo, tráfico de pessoas e tráfico de drogas e condutas afins” e foi morto aproximadamente um mês após a comercialização do benefício.
Segundo documentos juntados aos autos pela própria gerente, a esposa do cliente foi quem solicitou a contratação do seguro, sendo ela 100% beneficiária. O débito da contratação seria na conta da mulher do protegido, mas dias depois ela pediu que fosse aberta uma conta corrente em nome do marido e que o valor fosse debitado na conta dele. A conta foi aberta sem que houvesse, por exemplo, comprovação de renda ou aplicação financeira, requisitos de elegibilidade para aqueles que, entre outros requisitos, possuam renda de R$ 10 mil ou patrimônio acima de R$ 100 mil investido no banco.
Em depoimento, a empregada disse que não sabia do envolvimento do cliente com atividades ilegais, que trabalha há quase 20 anos no banco e não arriscaria o emprego e a carreira por isso. Se tivesse identificado algo ilícito, negaria e enviaria imediatamente para órgãos de prevenção. Alegou ainda não haver ferramenta para busca de antecedentes e “o que é feito, é consultar o Google apenas”, e que isso ocorreu na oportunidade.
Para a desembargadora-relatora, Lilian Gonçalves, a gerente conhecia o procedimento a ser seguido em caso de suspeita de ilicitude. E pontuou que ao escrever o nome do cliente “na ferramenta de busca do Google, imediatamente são exibidas diversas notícias de anos anteriores a 2020 (ano dos fatos da justa causa), que o relacionam com diversos crimes e processos”. Em uma das primeiras notícias consta que o homem pretende mudar-se para outro país porque era “procurado não só pela polícia, mas por rivais de outros grupos criminosos”. Com isso, entendeu que a trabalhadora “ignorou os protocolos e deu seguimento ao processo de efetivação do seguro, bem como seguiu normalmente com a administração de ambas as contas”.
No acordão, a relatora ressaltou que “o segurado era cidadão altamente exposto a riscos, com notório envolvimento na criminalidade, e mesmo assim obteve contratação de prêmio em alçada bastante elevada (1 milhão de reais), a qual só fora permitida em razão de indevida abertura de conta em segmento “select” do réu”. Com isso, avaliou que a conduta da trabalhadora resultou na “quebra de confiança que norteia o contrato de trabalho”, destacando que se trata de “instituição bancária, que tem responsabilidade pela lisura das operações e movimentações, com vistas à manutenção da integridade do sistema financeiro nacional”.
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região