
Empregado é indenizado por dano moral ao ser obrigado a reviver continuamente o acidente sofrido na empresa
14 de Abril de 2023
Solução de Consulta nº 79, de 03 de abril de 2023
14 de Abril de 2023A 4ª Vara Cível de Santos reconheceu a validade da cobrança à vista da sobre-estadia para a devolução de contêineres vazios após o período de livre utilização. A ação foi movida por uma empresa de importação e exportação contra uma transportadora de contêineres para que pudesse efetuar a devolução das unidades de carga, após o período de livre utilização, sem que fosse necessário o pagamento da chamada sobre-estadia (demurrage).
Na sentença, o juiz Frederico dos Santos Messias afirmou que a cobrança da sobre-estadia está amparada pelo acordo firmado entre as partes e pelo artigo 331 do Código Civil, destacando que se trata de instituto inerente ao Direito Marítimo “presente em qualquer contrato desta natureza”. “Impende registrar, ainda, que a mencionada cobrança pelo uso além do tempo pactuado é devida ainda que não prevista contratualmente”, frisou.
Além disso, o magistrado afastou a tese de uso de meio forçado de cobrança por parte do credor e apontou que o autor fez uso da ação judicial para se eximir do cumprimento de suas obrigações contratuais. “O devedor se vale do presente tipo de ação, exclusivamente, para, a partir da devolução do container, sem o pagamento da sobre-estadia, perpetuar a sua inadimplência, valendo-se também de mecanismos de blindagem patrimonial.”
Cabe recurso da decisão.
Processo Relacionado: 1034196-73.2022.8.26.0562
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo






