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18 de Março de 2024Empresas ganharam mais munição para ir à Justiça contra a divulgação do relatório de transparência salarial em seus sites e redes sociais, conforme imposição pela Lei de Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023). Na sexta-feira teria ocorrido um suposto vazamento de dados desses relatórios pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). No dia anterior, a publicação de uma nota técnica do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) apontou que a divulgação dessas informações pode trazer riscos concorrenciais às empresas.
Até agora, poucas liminares foram concedidas a favor das companhias, mas uma nova leva de ações judiciais pode ocorrer, com base nos últimos acontecimentos. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio (CNC) já entraram no embate para levar a discussão ao Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido de liminar na ação direta de inconstitucionalidade, contudo, ainda será analisado pelo relator, ministro Alexandre de Moraes (ADI 7612).
O suposto vazamento de dados desses relatórios demonstraria o despreparo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ao lidar com informações sensíveis, causando riscos às companhias.
As companhias com mais de cem funcionários enviaram dados para os relatórios ao MTE até dia 8. Aguardavam o envio do documento pelo órgão na sexta-feira – data prevista oficialmente pelo ministério.
Já no início da manhã, advogados e representantes de RH começaram a receber um link, em grupos de WhatsApp, que pedia o CNPJ da empresa para dar acesso ao que supostamente seria o relatório de transparência da empresa. O link ficou instável por algumas horas e foi retirado do ar no início da tarde.
Da maneira como o link foi disponibilizado qualquer um poderia ter acesso a esses relatórios.
A assessoria de imprensa do MTE informou, por meio nota, que “somente o relatório que será divulgado a partir do dia 21 de março deve ser considerado como oficial”. Diz também que “informações disseminadas antes desta data, devem ser ignoradas” e que “a área técnica do MTE ainda está trabalhando para consolidar os dados que serão disponibilizados no portal Emprega Brasil na próxima quinta-feira”. Depois disso, empresas terão até dia 31 de março para divulgar os relatórios.
A sensação de risco de danos à concorrência por divulgação de informações sobre os salários é reforçada pela Nota Técnica nº 3, de 2024, do Cade. O parecer foi emitido a pedido da Câmara Brasileira da Economia Digital (Câmara-e.net) sobre o tema.
A nota técnica diz que o relatório de transparência salarial constitui divulgação de informações concorrencialmente sensíveis, que podem facilitar até mesmo a formação de cartéis e a redução de salários.
No documento, o Cade recomenda a suspensão ou cancelamento e posterior revisão dos dispositivos do Decreto nº 11.795/2023 e da Portaria n.º 3.714/2023, do MTE, que determinam a publicação de informações sobre remuneração dos trabalhadores pelas empresas, com o objetivo de alcançar equidade de gênero no local de trabalho.
A nota técnica também afirma que leis que fomentam a igualdade de pagamento entre gêneros na Europa estabelecem que a empresa publique apenas medidas estatísticas de dados agregados (proporções) que revelem a disparidade remuneratória em função do gênero, sem identificar os valores específicos das remunerações.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico