TJSP: Empresa obtém sentença para recolher DIFAL só em 2023
15 de Junho de 2022Notícia Siscomex Importação nº 034/2022
20 de Junho de 2022Declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 354ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13 de junho de 2022:
Convênio ICMS nº 76/22 – Altera o Convênio ICMS Nº 79/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica;
Convênio ICMS nº 77/22 – Altera o Convênio ICMS nº 34/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica;
Convênio ICMS nº 79/22 – Altera o Convênio ICMS nº 220/19, que altera o Convênio 03/18, que dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural.
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Conselho Nacional de Política Fazendária