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23 de Fevereiro de 2024A Diretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa aprovou, na reunião ordinária pública desta quarta-feira (21/2), uma portaria conjunta com a Receita Federal do Brasil (RFB) que possibilita o ingresso da Agência no Programa OEA-Integrado do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA).
O Programa OEA é uma ferramenta de facilitação de comércio prevista na Estrutura Normativa para a Segurança e Facilitação do Comércio Global (SAFE Framework of Standards to Secure and Facilitate Global Trade) da Organização Mundial de Aduanas (OMA). É também um dos compromissos do Acordo de Facilitação do Comércio (AFC) da Organização Mundial do Comércio (OMC), concluído na Conferência Ministerial de Bali, em 2013.
No Brasil, o Programa OEA, implementado em 2015, é gerido pela Receita Federal. O Operador Econômico Autorizado é definido como um parceiro estratégico da Receita Federal, que, após comprovar o cumprimento dos requisitos e critérios do Programa OEA, é certificado como um operador de baixo risco e confiável. Portanto, tem direito aos benefícios oferecidos pela Aduana Brasileira, relacionados à maior agilidade e previsibilidade de suas cargas nos fluxos do comércio internacional.
Parceria e integração
A participação da Anvisa no programa reforça a parceria e a integração da instituição com os demais entes da Administração Pública anuentes em atividades de comércio exterior, convergindo para a modernização e a atualização dos processos de trabalho nessa área.
Adicionalmente, nessa mesma reunião, a Diretoria aprovou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) que define os critérios para a implementação do Programa OEA-Integrado Anvisa.
De acordo com a relatora da matéria, a diretora-substituta Danitza Buvinich, a adesão da Anvisa ao programa OEA-Integrado representa um recurso importante para o aperfeiçoamento e a qualificação do processo de importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária.
“A participação no programa contribui ainda para a otimização do uso de recursos e, consequentemente, para o direcionamento do esforço de fiscalização sanitária em operações de maior risco à população”, afirmou a diretora. Ela destacou ainda que outro benefício potencial seria a redução dos prazos para anuência em todos os processos de importação pela Anvisa.
Como aderir
A adesão ao programa é voluntária e o interessado em tornar-se OEA para a Anvisa deve comprovar que cumpre os requisitos e os critérios para a certificação estabelecidos na RDC. A solicitação de certificação será realizada por meio do sistema Solicita, através de códigos de assunto que serão disponibilizados ao setor, e será concedida por categoria de produto.
Todo o detalhamento sobre o processo de certificação, a operacionalização do programa, o monitoramento e o cancelamento da certificação será apresentado em um manual a ser publicado em breve, no portal da Anvisa.
A norma entrará em vigor em 90 dias após sua publicação.
O que é o OEA-Integrado Anvisa?
É a certificação do importador já certificado no Programa OEA da Receita Federal do Brasil (OEA-Conformidade – OEA-C), qualquer nível, e OEA-Segurança (OEA-S), e que cumpra com os critérios de admissibilidade exigidos pelo Programa OEA-Integrado Anvisa.
Quais os objetivos do programa?
As finalidades do programa são dotar o fluxo de comércio internacional de agilidade e previsibilidade e elevar o nível de confiança entre as partes interessadas, além de possibilitar a modernização aduaneira, o aumento da implantação da gestão de risco, a priorização das ações em intervenientes de alto risco, o ganho de eficiência e a redução do tempo gasto nas operações de importação e exportação das empresas.
Espera-se que, com a implementação do Programa OEA-Integrado Anvisa, os intervenientes em comércio exterior tenham interesse em alcançar um grau de conformidade sanitária cada vez maior, em decorrência dos benefícios que serão conferidos aos operadores certificados.
As atividades do OEA-Integrado Anvisa começaram em maio de 2019, com a publicação da Portaria Conjunta Anvisa/RFB n. 1, que dispõe sobre o planejamento e a execução de um projeto-piloto no âmbito do programa brasileiro de OEA.
Alcançado o nível de maturidade de ferramentas tecnológicas e de gestão de risco necessários para a internalização das diretrizes da Instrução Normativa (IN) 2.154 da RFB, de 26 de julho de 2023, para a participação de órgãos ou entidades públicas que exercem controle sobre operações de comércio exterior no Programa OEA no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), a Anvisa dá um importante passo como órgão anuente no campo do comércio exterior.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa