FECP se equipara a ICMS para exclusão da base de cálculo de PIS e Cofins
21 de Agosto de 2024Notícia Siscomex Importação nº 043/2024
22 de Agosto de 2024Dispõe sobre o procedimento de correção de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica, no ato da entrega, quando não permitida a emissão de nota fiscal complementar ou Carta de Correção eletrônica.
Na hipótese de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica – NF-e, quando não permitida a emissão de nota fiscal complementar ou de Carta de Correção eletrônica, em operação interna ou interestadual, o remetente poderá efetuar os procedimentos previstos neste ajuste em até 168 (cento e sessenta e oito) horas do ato da entrega.
Este ajuste não se aplica às devoluções simbólicas parciais.
Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
Para acessar o Ajuste SINIEF nº 13/2024 na íntegra, clique aqui.
Conselho Nacional de Política Fazendária