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24 de Junho de 2022Nesta quarta-feira (22), foi publicada a Lei nº 14.375/2022, que amplia descontos e prazos para o pagamento de débitos das empresas com a Fazenda Nacional.
De acordo com a nova lei, a negociação de todas as dívidas poderá ser realizada em âmbito administrativo, diferentemente do que atualmente ocorre, pois há restrições impostas pela Receita Federal.
Além disso, a nova norma traz também um ponto particularmente importante, que deve atrair empresas em dificuldade financeira, qual seja a possibilidade do abatimento de dívidas com o Fisco através da utilização de valores oriundos de prejuízo fiscal.
A transação tributária, instituída em 2020, representou um marco porque o Código Tributário Nacional previa a transação, mas faltava a regulamentação por lei. O Fisco, desde então, tem permissão para sentar à mesa e negociar com devedores, não importa o valor da dívida.
De acordo com a Lei 13.988/2020, o limite dos descontos era de 50% sobre os juros e multas. Com a nova lei publicada ontem, o teto passou para 65%. Além disso, na nova norma também foi ampliado o limite do parcelamento, o qual passou de 84 para 120 meses.
No que concerne ao prejuízo fiscal e à base de cálculo negativa da CSLL, ambos poderão ser usados para quitar débitos tributários até o limite de 70% do valor remanescente, após a aplicação dos descontos.
Os setores mais beneficiados com a publicação da nova legislação serão as empresas em recuperação judicial ou que estiverem prestes a entrar nesta situação, uma vez que detêm rating baixo e mais desconto, além de, provavelmente, maior prejuízo acumulado.
Para acessar a Lei nº 14.735/2022 na íntegra, clique aqui.
Equipe Marcelo Morais Advogados