Despacho CONFAZ nº 26, de 05 de maio de 2022
6 de Maio de 2022Empresas agenciadoras de mão-de-obra devem recolher ISS sobre salários e encargos, decide TJSP
6 de Maio de 2022A Notícia 07/2022 fica acrescida do item abaixo:
2.5) Retificação da DI antes do desembaraço aduaneiro:
Quando a DI tiver sido registrada antes da vigência da nova tabela de NCM (01/04/2022) e houver a necessidade de vinculação de nova LI ou LI Substitutiva, tendo sido extinta a NCM originalmente informada no registro, o importador deverá:
– informar o número da DI como declaração preliminar no campo “Processo Vinculado” da ficha “Básicas”;
– vincular a nova LI/LI Substitutiva à Adição correspondente; – recolher a diferença de tributos e multas em Darf e informar os valores nos campos correspondentes da ficha “Pagamento”;
– informar no campo “Informações Complementares” que houve alteração da tabela da NCM, com a extinção da NCM originalmente informada e que a LI/LI Substitutiva foi registrada com a nova NCM. Quando da transmissão, o Sistema apresentará mensagem de erro impeditivo; porém, permitirá o registro da solicitação de retificação.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira