Acordo homologado parcialmente nas instâncias anteriores é validado na íntegra
14 de Fevereiro de 2022ICMS: Multa é reduzida para 100% do valor do tributo, decide juiz de SP
14 de Fevereiro de 2022O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região proferiu decisão que estende a responsabilidade subsidiária de uma empresa até o final do contrato de trabalho de uma de suas empregadas.
Na ação, a empregada pleiteou o recebimento de indenização e das verbas devidas pelo contrato.
A decisão do colegiado considerou que, por todo o tempo em que o empregado esteve à disposição da empresa, esta responde subsidiariamente quanto às obrigações trabalhistas e previdenciárias.
A juíza do caso, Dora Rossi Góes Sanches, entendeu que quem contrata é responsável por todos os direitos do empregado durante o período em que ele permanecer contratado, inclusive os que surgem no período e são projetados no futuro, como por exemplo, licença-maternidade e férias.
O voto foi acompanhado pelos demais magistrados.
Processo Relacionado: 0011614-81.2019.5.15.0005
Equipe Marcelo Morais Advogados