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27 de Outubro de 2021O julgamento do recurso especial no qual se discute a possibilidade de limitação do pagamento dos créditos trabalhistas para empresas em situação de recuperação judicial foi iniciado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Neste recurso, a empresa defende a limitação de 150 salários, a qual encontra-se prevista na Lei n. 11.101/2005.
Entretanto, o julgamento já foi suspenso por um pedido de vista realizado pelo ministro Antonio Carlos.
O que deu origem à prestação jurisdicional pelo STJ foi o fato de muitas empresas o acionarem contra um acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso, no qual foi decidido que o artigo 83 da Lei n. 11.101/2005, que trata dos créditos e suas naturezas, não pode ser aplicado na hipótese de a empresa encontrar-se em recuperação judicial.
Ou seja, se o referido artigo não pode ser aplicado à recuperação judicial, os créditos trabalhistas e todos os seus equivalentes não estão sujeitos ao limite de 150 salários.
Irresignadas com este acórdão, as empresas buscaram o STJ sustentando que há uma previsão legal expressa permitindo a limitação do pagamento dos créditos trabalhistas.
A justificativa para essa limitação é a de evitar que os altos valores sejam responsáveis por consumir todo o recurso da empresa em recuperação com estes pagamentos.
Ante a tais alegações, as empresas pedem a legalidade destas cláusulas permissionárias da limitação do pagamento.
No julgamento da ação, o relator, ministro Marco Buzzi, entendeu que, no tratamento de verbas de quantia elevada, quer trabalhista por natureza ou por equiparação, tem sido admitido pelo STJ que o pacto estabelecido pelos credores tenha força em relação a forma tradicional de pagamentos.
Ou seja, entende que deve ser reformado o acórdão do tribunal mato-grossense para que o pacto firmado entre os credores, uma vez que a empresa esteja em recuperação judicial, seja restabelecido, havendo a limitação de 150 salários, caso haja o consenso entre as partes.
Após o relator proferir seu voto, foi realizado o pedido de vista pelo ministro Antonio Carlos.
Processo Relacionado: REsp 1.812.143
Equipe Marcelo Morais Advogados