Solução de Consulta nº 107, de 06 de junho de 2023
13 de Junho de 2023Publicado acórdão de repetitivo sobre inclusão de benefícios do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL
13 de Junho de 2023Comunica que a partir de 08/06/2023 será promovida a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados no subitem 54041911 (Reabsorvíveis) da Nomenclatura Comum do Mercosul, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
1. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque”, conforme redação a seguir:
Destaque 001 – Para uso médico-odonto-hospitalar humano
Departamento de Operações de Comércio Exterior