Solução de Consulta nº 3.005, de 25 de abril de 2023
27 de Abril de 2023Intenção de prejudicar a outra parte ou terceiros é necessária para configuração de litigância de má-fé
27 de Abril de 2023Comunica que a partir de 27/04/2023 será promovida a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
1. Alteração do texto descritivo de destaque indicado a seguir:
a) 38221100 – Para a malária (paludismo)
b) 38221920 – Reagentes para determinação de glicose no sangue, sobre suporte em tiras, para uso direto
Destaque 001
c) 38221200 – Para a zika e outras doenças transmitidas por mosquitos do gênero Aedes
d) 38221300 – Para a determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos
e) 38221930 – Reagentes de origem microbiana para diagnóstico
Destaque 002
f) 38221910 – Reagentes para determinação de componentes do sangue ou da urina, sobre suporte de papel, em rolos, sem suporte adicional hidrófobo, impróprios para uso direto
g) 38229000 – Outros
Destaque 003
DE:
Para uso na saúde humana, exceto rotulados como RUO (Research Use Only)
PARA:
Para uso na saúde humana
Departamento de Operações de Comércio Exterior