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24 de Janeiro de 2023O Congresso Nacional deve analisar ainda neste semestre uma nova proposta de regime fiscal para aperfeiçoar ou substituir o teto de gastos criado pela Emenda Constitucional 95. Vários parlamentares criticam a regra atual por não levar em conta o crescimento da arrecadação. E alguns economistas sugerem que a nova regra precisa ter vinculação com a trajetória da dívida pública.
O comando para a revisão do teto de gastos veio na Emenda Constitucional 126, que flexibilizou o teto em quase R$ 170 bilhões para pagar diversas despesas, inclusive o Bolsa Família. Como o teto também foi extrapolado na pandemia, o Congresso decidiu que o regime deve ser revisto por iniciativa do Executivo, em projeto de lei complementar a ser enviado até o final de agosto. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, declarou recentemente que pretende enviar a proposta ainda em abril.
Pela regra atual, o teto de gastos criado em 2016 deveria vigorar até 2036. Até lá, as despesas do governo só poderiam aumentar pela correção da inflação anual. Ou seja, mesmo que o País tivesse um crescimento de arrecadação, isso teria que ser revertido para o aumento do resultado primário, ou seja, para o pagamento da dívida pública. Mas a emenda não sinaliza qual nível de dívida seria bom para o País.
Para o deputado Danilo Forte (União-CE), é preciso buscar um equilíbrio entre a contenção fiscal e as necessidades da população. “O País não pode gastar desenfreadamente e com isso criar um rombo, um caos orçamentário. Por outro lado, tem que corresponder à expectativa e às necessidades do conjunto da sociedade”.
Para o deputado Enio Verri (PT-PR), é preciso vincular os investimentos à arrecadação. “Se em um ano o governo arrecada mais, pode investir mais. Se arrecada menos, investe menos. Precisamos fazer um debate sobre criarmos um equilíbrio fiscal vinculado não a um teto de investimentos, mas ao respeito ao que se arrecada e ao que se gasta, garantindo equilíbrio fiscal”.
Na Emenda Constitucional 126, o Congresso decidiu permitir investimentos anuais fora do teto até o limite de 6,5% da receita corrente líquida de 2021 caso haja excesso de arrecadação no ano anterior.
Nova proposta
O projeto de lei complementar sobre o novo regime fiscal deve eliminar toda a emenda do teto de gastos. O único artigo não citado é o 108, que tratava da correção do teto, porque ele já foi revisto pela Emenda Constitucional 113, a chamada PEC dos Precatórios. Os artigos em vigor atualmente explicam o que é o teto, o que deve acontecer caso ele seja ultrapassado, e como ficam os pisos para educação e saúde.
A Emenda Constitucional 126 diz que a nova regra fiscal deve “instituir regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico”.
Em nota técnica, a Consultoria de Orçamento da Câmara reconhece que a correção do teto apenas pelo IPCA, sem incorporar ganhos de receita, resulta em “limites muito restritos” e que falta estabelecer alguma conexão entre o limite da despesa e a trajetória da dívida pública.
No ano passado, técnicos do Tesouro Nacional apresentaram proposta que permite mais despesas mesmo que a dívida esteja acima do desejável. Para isso, bastaria que ela estivesse em trajetória de queda.
Agência Câmara de Notícias