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Solução de Consulta nº 107, de 06 de junho de 2023
13 de Junho de 2023![](https://lawmm.com.br/wp-content/uploads/2023/06/DINHEIRO-2-1.jpg)
Publicado acórdão de repetitivo sobre inclusão de benefícios do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL
13 de Junho de 2023Comunica que a partir de 08/06/2023 será promovida a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados no subitem 54041911 (Reabsorvíveis) da Nomenclatura Comum do Mercosul, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
1. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque”, conforme redação a seguir:
Destaque 001 – Para uso médico-odonto-hospitalar humano
Departamento de Operações de Comércio Exterior