Senado aprova criação de filtro de relevância para admissão dos recursos especiais
4 de Novembro de 2021Portaria CORAT nº 42, de 04 de novembro de 2021
5 de Novembro de 2021Neste ano foi publicada a Lei de Melhoria do Ambiente de Negócios (n. 14.195). Uma das previsões deste dispositivo legal é a citação eletrônica para ser a principal forma de intimação no país.
Para o efetivo funcionamento deste sistema, os tribunais precisarão se adaptar, assim como as empresas, caso não queiram sentir impactos financeiros pelo descumprimento da legislação.
Como deverá funcionar?
Segundo a supra citada legislação, todas as citações judiciais passarão a ser realizadas em uma plataforma eletrônica. Deste modo, para que a citação chegue efetivamente aos destinatários, será necessário que pessoas físicas e jurídicas forneçam todos os dados cadastrais, e que sempre acessem o sistema para atualizá-los e checar se há alguma nova citação/intimação.
Este acesso frequente ao sistema é importante, pois, conforme também prevê a lei, se o citado, de maneira injustificada, não acusar recebimento da citação, poderá sofrer imposição de multa equivalente a 5% do valor da causa que estiver em discussão.
Qual o meio sugerido para a adaptação nas empresas?
O advogado João Cople, do escritório Tauil e Chequer, afirma que possivelmente as empresas precisarão aderir a um domínio de e-mail exclusivo para o recebimento destas citações, com funcionários designados somente para esta tarefa (controle).
Extinguem-se os meios tradicionais de citação?
Não. Os Correios e o Oficial de Justiça foram reclassificados como fontes secundárias de citação. Ou seja, ainda serão utilizados. Porém, sua utilização somente ocorrerá se, por algum motivo, a citação eletrônica não for efetivada.
No caso da citação por meio eletrônico não for efetivada, o réu, no caso o citado, deverá prestar esclarecimentos sobre a ausência do recebimento.
A citação eletrônica para os Tribunais
Esta “nova” forma de citação não é, teoricamente, tão nova assim, pois já encontrava-se prevista na legislação processual desde 2006. Todavia, não foi colocada em vigor.
Também no CPC de 2015 há a previsão da citação eletrônica, porém, há aqui uma exceção quanto à obrigatoriedade para os tribunais, qual seja a ausência de recursos financeiros. Nesta hipótese, o tribunal está autorizado a continuar com os meios tradicionais.
Porém, é interessante ressaltar que no TJ-RJ a citação eletrônica foi instaurada e está operante desde o ano passado, sendo praticada por grande parte das comarcas.
STF
A citação eletrônica é um tema que gerou discussão no Supremo Tribunal Federal. O PSDB – Partido da Social Democracia Brasileira, por exemplo, ajuizou uma ADI (Ação direta de inconstitucionalidade) para questionar a validade desta determinação. Trata-se da ADI n. 7.005.
Equipe Marcelo Morais Advogados