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13 de Junho de 2022Rede de academias deve manter ISS na base de cálculo da contribuição ao PIS e Cofins
13 de Junho de 2022Em decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), foi mantida uma liminar que permite que os membros da Associação Paulista de Medicina (APM) recolham o ISS (Imposto Sobre Serviços) de forma mais benéfica, sendo afastada a Lei nº 17.719/2021, que alterou a sistemática do cálculo do referido imposto.
A Lei nº 17.719/2021 alterou a forma de cálculo do ISS, dispondo que o tributo deve ser calculado com base em uma receita bruta presumida da sociedade, sendo esta variável de acordo com a quantidade de profissionais habilitados que dela façam parte.
A liminar mantida pela 2ª instância do TJSP permite que a APM desconsidere esta mudança no cálculo, e que seus associados realizem o recolhimento do ISS da forma tradicional, qual seja: Com base apenas no número de profissionais habilitados, sem variação de receita.
A argumentação utilizada pela APM quando da defesa de sua tese foi que a nova metodologia de cálculo aumentaria, de forma exorbitante, o valor do tributo. Em alguns casos, a associação alegou que o aumento atingiria 1.800% do custo do tributo.
Processo Relacionado: 2127342-91.2022.8.26.0000.
Equipe Marcelo Morais Advogados