Juiz de Curitiba suspende a cobrança do Difal até 2023
7 de Junho de 2022Notícia Siscomex Importação nº 030/2022
8 de Junho de 2022Altera o Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
A alteração confere nova redação ao Art. 77, II do referido Decreto, o qual passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 77. II – os gastos relativos à carga, à descarga e ao manuseio, associados ao transporte da mercadoria importada, até a chegada aos locais referidos no inciso I, excluídos os gastos incorridos no território nacional e destacados do custo de transporte;
Para acessar o Decreto na íntegra, clique aqui.
Poder Executivo